As eleições de 2024 estão se aproximando e as propagandas eleitorais começarão a partir do dia 16 de agosto, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou a resolução 23.610/2019, 23.671/2021, 23.688/2022 e 23.732/2024 que deixa à disposição todas as regras que devem ser cumpridas e respeitadas pelos candidatos e partidos para a eleição de 2024. Para contribuir para uma boa campanha e revenda gráfica, nós da Gráfica Imprima Rápido vamos te informar de importantes regras sobre o uso de alguns materiais gráficos.
PROPAGANDA ELEITORAL IDEAL:
Os materiais gráficos que serão utilizados para a campanha eleitoral dos candidatos majoritários devem conter os nomes dos candidatos e vices, de forma que ambos estejam claros e legíveis, sendo que o tamanho do nome do titular não pode ser inferior a 30%.
É importante e necessário que todo material gráfico que faz parte da campanha eleitoral contenha o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou e o número da tiragem.
Os adesivos da campanha eleitoral só poderão ser utilizados em bens particulares e não devem ultrapassar 0,5 m² (meio metro quadrado) de área. Em exceção para os adesivos perfurados que podem ser colocados em toda a extensão do pára-brisa traseiro do veículo.
É PROIBIDO:
Não é permitido o uso de lonas em fachadas, muros, vidraças ou paredes, mesmo sendo em bens particulares, independente de licença municipal ou autorização judicial.
É proibido o uso de outdoors ou equipamentos publicitários semelhantes para a propaganda eleitoral, principalmente eletrônicos.
Este texto segue as normas estabelecidas pela Resolução TSE n. 23.610/2019, e suas alterações feitas pelas Resoluções TSE n. 23.671/2021, n. 23.688/2022 e n. 23.732/2024.
Aproveite para conferir outras instruções abaixo:
– Utilizando as cores corretamente
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