Em outubro de 2023 ocorrem as eleições para selecionar novos Conselheiros Tutelares em todo país.
Estas eleições são ao nível municipal, onde cada cidade pode Criar ou modificar as leis que regem as campanhas dos candidatos.
De uma forma geral, informar o CNPJ e a tiragem de produtos impressos ainda é indicado, assim como o tipo de santinho, formato e tamanho específico. Veja no seu município as regras para a correta impressão.
Consulte aqui, as normas gerais do Ministério da Humanidade e Cidadania.
As eleições de 2024 estão se aproximando e as propagandas eleitorais começarão a partir do dia 16 de agosto, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou a resolução 23.610/2019, 23.671/2021, 23.688/2022 e 23.732/2024 que deixa à disposição todas as regras que devem ser cumpridas e respeitadas pelos candidatos e partidos para a eleição de 2024. Para contribuir para uma boa campanha e revenda gráfica, nós da Gráfica Imprima Rápido vamos te informar de importantes regras sobre o uso de alguns materiais gráficos.
PROPAGANDA ELEITORAL IDEAL:
Os materiais gráficos que serão utilizados para a campanha eleitoral dos candidatos majoritários devem conter os nomes dos candidatos e vices, de forma que ambos estejam claros e legíveis, sendo que o tamanho do nome do titular não pode ser inferior a 30%.
É importante e necessário que todo material gráfico que faz parte da campanha eleitoral contenha o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou e o número da tiragem.
Os adesivos da campanha eleitoral só poderão ser utilizados em bens particulares e não devem ultrapassar 0,5 m² (meio metro quadrado) de área. Em exceção para os adesivos perfurados que podem ser colocados em toda a extensão do pára-brisa traseiro do veículo.
É PROIBIDO:
Não é permitido o uso de lonas em fachadas, muros, vidraças ou paredes, mesmo sendo em bens particulares, independente de licença municipal ou autorização judicial.
É proibido o uso de outdoors ou equipamentos publicitários semelhantes para a propaganda eleitoral, principalmente eletrônicos.
Este texto segue as normas estabelecidas pela Resolução TSE n. 23.610/2019, e suas alterações feitas pelas Resoluções TSE n. 23.671/2021, n. 23.688/2022 e n. 23.732/2024.
Aproveite para conferir outras instruções abaixo:
– Utilizando as cores corretamente
– Conheça mais sobre o PDF/X-1A
Veja mais instruções clicando aqui.